O horário de trabalho não reduz a violência contra a mulher, muda o tipo dela
Toda semana tem 168 horas. Se a violência contra a mulher se distribuísse por igual entre elas, o horário de trabalho (segunda a sexta, das 9h às 17h) responderia por 26,8% do total, a madrugada (0h às 5h, todo dia) por 25%, o fim de semana por 28,6%. Não é isso que a base do ISP Mulher mostra, e a distância do esperado muda de sinal dependendo do delito.
| Delito | Horário de trabalho | Madrugada |
|---|---|---|
| Tentativa de feminicídio | 18,0% | 27,9% |
| Feminicídio | 21,5% | 25,3% |
| Estupro | 21,8% | 30,0% |
| Lesão corporal dolosa | 24,8% | 17,4% |
| Estupro de vulnerável | 30,0% | 23,2% |
| Ameaça | 33,6% | 11,1% |
| Injúria | 34,5% | 10,4% |
| Importunação sexual | 38,5% | 13,2% |
Tentativa de feminicídio e feminicídio, os crimes onde companheiro ou ex domina como agressor, ficam abaixo do esperado no horário de trabalho (18,0% e 21,5%) e acima na madrugada (27,9% e 25,3%): a mulher fora de casa, trabalhando, está relativamente mais protegida especificamente do parceiro.
Importunação sexual inverte por completo: 38,5% no horário de trabalho, bem acima do esperado, e só 13,2% de madrugada, bem abaixo. Ameaça e injúria seguem a mesma direção (33,6% e 34,5% no horário de trabalho). Faz sentido: são crimes de rua e transporte, cometidos justamente quando a mulher está se deslocando pro trabalho ou circulando durante o expediente, não em casa.
Estupro foge dos dois grupos: tem o maior pico de madrugada de toda a tabela, 30,0%, apesar de não ser majoritariamente crime de parceiro. Mistura contextos diferentes, violência doméstica noturna e violência de rua noturna, num só delito.
O que fica: horário de trabalho não reduz a violência contra a mulher de um jeito geral, ele muda o tipo de exposição. Cai a chance do crime doméstico letal; sobe a chance de importunação e assédio de espaço público. Os dois efeitos coexistem e quase se cancelam se você olhar só o total da violência; o achado só aparece separando por delito.
Nota metodológica
Fonte: painel ISP Mulher, do ISP-RJ, Dossiê Mulher, dimensão de horário do fato (dia da semana cruzado com hora), agregada ao longo de uma década de casos, sem quebra por ano nessa dimensão específica. Horário de trabalho e madrugada são recortes definidos por esta análise, não categorias nativas do painel; a base completa cobre as 168 combinações de dia e hora, disponíveis pra outros recortes.
O ISP-RJ não participa da produção desta análise. É usado aqui só como fonte de dados públicos; o cruzamento, os indicadores e as conclusões são inteiramente do Lastro, sem qualquer envolvimento das organizações citadas.
Quem mantém o Lastro não tem vínculo empregatício, ideológico ou político com nenhuma das partes retratadas nos dados, seja poder público, forças de segurança, grupos armados, partidos ou movimentos. O que aparece aqui são padrões que emergem do cruzamento estatístico dos dados, com os mesmos métodos de análise aplicados a qualquer outro assunto, não uma opinião pessoal sobre o tema.
Como citar
Lastro. “O horário de trabalho não reduz a violência contra a mulher, muda o tipo dela”. Publicado em 1 de setembro de 2026. Disponível em: lastro-rj.vercel.app/descobertas/relogio-da-violencia
